segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Resolução 377 (V) da Assembléia Geral - 1950

Hoje, durante a aula que ministrei em Copacabana, a aluna que, salvo engano, se chama Helena, fez uma interessante intervenção quando desenvolvia uma explicação sobre os costumes internacionais. Utilizei-me de um exemplo que se referia às resoluções do Conselho de Segurança (CS) decididas com eventual abstenção de membros permanentes. Realmente a Carta das Nações Unidas apresenta o seguinte texto:
Votação
Artigo 27º
1. Cada membro do Conselho de Segurança terá um voto.
2. As decisões do Conselho de Segurança, em questões de procedimento, serão tomadas por um voto afirmativo de nove membros.
3. As decisões do Conselho de Segurança sobre quaisquer outros assuntos serão tomadas por voto favorável de nove membros, incluindo os votos de todos os membros permanentes, ficando entendido que, no que se refere às decisões tomadas nos termos do capítulo VI e do nº 3 do
artigo 52º, aquele que for parte numa controvérsia se absterá de votar.
O voto afirmativo dos membros permanentes é exigido. Entretanto por costume internacional admite-se a abstenção desses membros sem o efeito de veto.
A resolução 377 mencionada pela aluna é da Assembléia Geral da ONU. Foi tomada em 1950 em face da imobilidade do CS, ocasionada [não pelas abstenções, mas] pelo veto freqüente dos EUA e da URSS. O caso específico que gerou a resolução foi o da Guerra da Coréia, em que a URSS vetou a intervenção da ONU no conflito. A Assembléia então decidiu que, se o CS não agisse, ela mesma não estaria desobrigada a cumprir o objetivo essencial da organização, qual seja, o de manter a paz e segurança internacionais.
Quem quiser pode consultar o texto da Resolução 377.
Agradeço a aluna pela importante participação.

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2 Comentários:

Às 21 de agosto de 2007 às 12:35 , Blogger Flávia Franco Fernandes disse...

Ainda bem que vc colocou o salvo engano"... meu nome é Flávia, rs. Mas tudo bem (depois é vc que tem crises de aceitação!)...

Abçs

FLÁVIA

 
Às 21 de agosto de 2007 às 15:21 , Blogger Rickson Rios disse...

Oi Flávia,
Devidamente corrigido, com os créditos devidos.
Abs,
Rickson

 

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