Naturalização tácita
Ontem, em uma das turmas da tarde em Niterói, uma aluna fez menção à chamada naturalização tácita. Realmente a naturalização pode ser tácita ou expressa. A última é mais freqüente. Porém o Brasil conheceu cláusula constitucional de naturalização tácita na primeira constituição da República, de 1891. Seu artigo 64, § 4° estabelecia que eram "cidadãos brazileiros os estrangeiros que, achando-se no Brazil aos 15 de novembro de 1889, não declarem, dentre em seis mezes depois de entrar em vigor a Constituição, o animo de conservar a nacionalidade de origem. "
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