sábado, 22 de setembro de 2007

IMPORTANTE: Emenda dos Apátridas

Caros alunos,
Houve uma importante alteração no Artigo 12, inciso I, alínea c pela recente Emenda No 54 (20/09/2007). Agora os filhos de brasileiros que nasçam no exterior (quando seus pais não estiverem a serviço do Brasil) podem ser registrados em repartição consular competente para receberem a nascionalidade brasileira como natos.
Vejam como ficou o texto do dispositivo:
"Art. 12 (...)
I - (...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; "(NR)
Além disso, a Emenda Constitucional também acrescenta o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais transitórias com o seguinte texto:
"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."
Ou seja, a CRFB faz referência às situações pretéritas, conferindo a possibilidade de aquisição da nascionalidade brasileira aos apátridas nascidos depois de 7 de junho de 1994 até a data da promulgação da EC54.
Isso é muito importante para o estudo que estamos desenvolvendo.
Por favor, façam a devida anotação.
Abraços a todos!

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1 Comentários:

Às 11 de novembro de 2008 às 10:27 , Blogger Michelle Carnaúba (Cherry) disse...

Olá!
Sou aluna do segundo semestre de Direito da PUCRS e estou fazendo um trabalho de Constitucional I sobre o referido tema.
Você poderia me indicar algum caso concreto, utilizado didaticamente ou por experiência profissional, para que eu possa utilizar para exemplificar a emenda 54/2007?
Um abraço,
Michelle

 

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