domingo, 2 de setembro de 2007

Condição jurídica do estrangeiro no Brasil

O texto sobre a condição jurídica do estrangeiro no Brasil já está disponível na barra lateral. Trata-se do texto 6. Eu já havia posto o texto relativo à condição jurídica do português no Brasil. Portanto são dois textos: um que se refere a situação dos portugueses e outro que alude à condição de estrangeiros, com abordagem genérica. Vale lembrar que a leitura desse texto deve ser acompanhada da leitura da Lei 6.815/80, o nosso Estatuto do Estrangeiro, que também já está na barra lateral desse blog. Quanto ao decreto regulamentador do Estatuto, coloquei-o mais como acessório que como principal. Farei breves menções a ele. O estudo da lei, todavia, já nos será suficiente.
Até mais!

7 Comentários:

Às 17 de setembro de 2007 às 05:00 , Blogger Verusca disse...

Oi, Rickson.
Tentei acessar o texto 6, mas nao sei se é o meu computador que está com problemas ou se é o arquivo no blog que está corrompido. Poderias me confirmar isso?

Obrigada.

 
Às 17 de setembro de 2007 às 06:02 , Blogger Rickson Rios disse...

Oi,
Consegui acessar o texto 6 normalmente. Tente baixá-lo de outro terminal. Caso ainda assim não consiga, me avise, ok?
Abs

 
Às 17 de setembro de 2007 às 09:20 , Blogger Lee Leopard disse...

Professor!é muito texto!credo!
Vai cair fontes tb?

 
Às 17 de setembro de 2007 às 09:20 , Blogger Lee Leopard disse...

Ah, é a eduarda aqui!

 
Às 17 de setembro de 2007 às 09:29 , Blogger Lee Leopard disse...

Ah, o estatuto do estrangeiro não abre

 
Às 18 de setembro de 2007 às 14:41 , Blogger Rickson Rios disse...

Oi Eduarda,
Realmente, ao que parece, o Ministério da Justiça está com um problema em sua página. E eu havia colocado o link do Estatuto que lá se encontrava. Agora vc pode tentar novamente. Coloquei um outro link que vai direcioná-la à lei 6.815/80.
Obrigado por avisar!
Beijos!

 
Às 15 de março de 2008 às 12:37 , Blogger daniela oliveira disse...

Olá Rickson, tenho uma dúvida e talvez você possa me ajudar.
Gostaria de saber se um estrangeiro que vive no Brasil com visto temporário aguardando o processo do visto permanente já solicitado por motivo de casamento, possui o direito de se matricular em um curso de pós graduação de uma universidade particular.
Agradeceria muito sua ajuda, já que não consigui esta informação em nenhum lugar.
Cordialmente

 

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial