Condição jurídica do estrangeiro no Brasil
O texto sobre a condição jurídica do estrangeiro no Brasil já está disponível na barra lateral. Trata-se do texto 6. Eu já havia posto o texto relativo à condição jurídica do português no Brasil. Portanto são dois textos: um que se refere a situação dos portugueses e outro que alude à condição de estrangeiros, com abordagem genérica. Vale lembrar que a leitura desse texto deve ser acompanhada da leitura da Lei 6.815/80, o nosso Estatuto do Estrangeiro, que também já está na barra lateral desse blog. Quanto ao decreto regulamentador do Estatuto, coloquei-o mais como acessório que como principal. Farei breves menções a ele. O estudo da lei, todavia, já nos será suficiente.
Até mais!
7 Comentários:
Oi, Rickson.
Tentei acessar o texto 6, mas nao sei se é o meu computador que está com problemas ou se é o arquivo no blog que está corrompido. Poderias me confirmar isso?
Obrigada.
Oi,
Consegui acessar o texto 6 normalmente. Tente baixá-lo de outro terminal. Caso ainda assim não consiga, me avise, ok?
Abs
Professor!é muito texto!credo!
Vai cair fontes tb?
Ah, é a eduarda aqui!
Ah, o estatuto do estrangeiro não abre
Oi Eduarda,
Realmente, ao que parece, o Ministério da Justiça está com um problema em sua página. E eu havia colocado o link do Estatuto que lá se encontrava. Agora vc pode tentar novamente. Coloquei um outro link que vai direcioná-la à lei 6.815/80.
Obrigado por avisar!
Beijos!
Olá Rickson, tenho uma dúvida e talvez você possa me ajudar.
Gostaria de saber se um estrangeiro que vive no Brasil com visto temporário aguardando o processo do visto permanente já solicitado por motivo de casamento, possui o direito de se matricular em um curso de pós graduação de uma universidade particular.
Agradeceria muito sua ajuda, já que não consigui esta informação em nenhum lugar.
Cordialmente
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